O sonho do imóvel próprio se transforma em um pesadelo de aluguéis extras e despesas inesperadas quando a construtora atrasa a entrega. A cada mês que passa, você se vê obrigado a gastar com moradia, perdendo a oportunidade de usar o seu próprio bem ou gerar renda. Se essa é a sua realidade, saiba que essa perda financeira tem um nome: lucros cessantes. E a lei está do seu lado.
A promessa de uma data de entrega cria um planejamento de vida. Você pode ter vendido seu apartamento, programado a mudança ou, em alguns casos, pensado em alugar o novo imóvel para gerar renda. Quando a construtora não cumpre o prazo, você é obrigado a:
Essa situação é dolorosa e a legislação brasileira entende a sua posição.
Lucros cessantes é a indenização pela renda que você deixou de ganhar por causa do atraso na entrega. Basicamente, é o valor que você poderia ter recebido, seja alugando o imóvel ou economizando no aluguel, se o cronograma tivesse sido respeitado.O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do Tema 970, já pacificou o entendimento de que a construtora deve indenizar o comprador pelo tempo em que ele foi privado da posse do imóvel. O STJ também estabelece que essa indenização é presumida, ou seja, você não precisa provar que o imóvel seria alugado. A simples privação do uso já gera o direito à indenização.
O cálculo do lucro cessante geralmente é feito com base em 0,5% sobre o valor atualizado do imóvel, devidos por mês de atraso, mas esse valor pode variar.
O atraso na entrega do seu imóvel causa prejuízos financeiros significativos. A lei reconhece que você tem o direito de ser compensado por isso. A indenização por lucros cessantes é uma ferramenta poderosa para você reverter essa perda e garantir que a construtora assuma a responsabilidade por seus atrasos. Ao entender seus direitos, você pode tomar decisões informadas e buscar a melhor solução para seu caso.