13 Aug
13Aug

Comprar um apartamento na planta é um ato de fé e esperança. Você assina o contrato, projeta o futuro e acompanha, de longe, o sonho ganhando forma. Mas o que acontece quando a construtora atrasa a entrega? A frustração é a primeira sensação, mas o que muitos não sabem é que, além da espera, existem custos financeiros que continuam a correr, silenciosamente. Dois dos maiores vilões dessa história são os Juros de Obra e a Correção do Saldo Devedor. E se você não souber como eles funcionam, pode acabar pagando por um tempo que não usufruiu do seu imóvel.

O Vilão Número 1: Os Juros de Obra

Talvez você conheça esse termo como "Taxa de Evolução de Obra" ou "Juros no Pé". Ele nada mais é que um valor que o banco cobra do comprador para cobrir os juros sobre o dinheiro que ele vai liberando à construtora, mês a mês, para que a obra siga em frente. O que a maioria não percebe é que essa cobrança, que deveria acontecer apenas durante a construção, continua a ser feita mesmo após o prazo de entrega ter expirado. Ou seja, você continua pagando juros sobre um imóvel que, tecnicamente, já deveria ser seu. Exemplo:

  • A entrega estava prevista para março de 2024.
  • A construtora atrasou e a nova previsão é para setembro de 2024.
  • Nesse período de seis meses de atraso, o banco continua cobrando de você os juros da obra, como se ela ainda estivesse em andamento.

Esse é um dos pontos mais importantes a ser contestado, já que a responsabilidade pelo atraso é da construtora, e não sua.

O Vilão Número 2: A Correção de Saldo Devedor

O contrato de compra de um imóvel na planta geralmente prevê a correção do saldo devedor. Antes da entrega das chaves, essa correção é feita pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), que reflete a inflação dos materiais e da mão de obra na construção civil.O problema é que o INCC tende a ser mais alto que outros índices de inflação, como o IPCA, e a construtora continua aplicando essa correção sobre o saldo devedor mesmo durante o período de atraso. O resultado? O valor final do seu apartamento aumenta, sem que você receba qualquer benefício em troca. A boa notícia é que a jurisprudência atual entende que, durante o período de atraso (a chamada "mora"), o índice de correção a ser aplicado deve ser aquele mais favorável ao comprador. Na maioria dos casos, isso significa que a correção deve ser feita pelo IPCA, que tende a ser menor. No entanto, há um ponto crucial que muitos desconhecem: se o INCC, por alguma particularidade do mercado, se tornar mais vantajoso para você do que o IPCA, você tem o direito de exigir que o cálculo seja feito com base no INCC. O princípio fundamental é sempre proteger o consumidor do aumento abusivo de custos.

O Que Fazer?

A boa notícia é que você não está desamparado. A Justiça entende que a cobrança de juros de obra e a correção de saldo pelo INCC durante o período de atraso são abusivas. Se você está nessa situação, as principais ações são:

  • Reunir a Documentação: Guarde todos os contratos, e-mails, protocolos de atendimento e comunicados da construtora. Isso é sua prova.
  • Entre em Contato Conosco: Nosso escritório tem a experiência em direito imobiliário pode analisar seu caso e te orientar sobre as melhores medidas a tomar.
  • Junte-se a Outros Compradores: Muitas vezes, a união faz a força. Ajudar a construir uma comunidade de compradores na mesma situação pode facilitar a busca por soluções.

O atraso na entrega é uma dor, mas o desconhecimento dos seus direitos não precisa ser. Ao entender esses mecanismos financeiros, você estará um passo à frente para defender seus interesses e garantir que seu sonho não custe mais do que o combinado.

Comentários
* O e-mail não será publicado no site.