Comprar um apartamento na planta é um ato de fé e esperança. Você assina o contrato, projeta o futuro e acompanha, de longe, o sonho ganhando forma. Mas o que acontece quando a construtora atrasa a entrega? A frustração é a primeira sensação, mas o que muitos não sabem é que, além da espera, existem custos financeiros que continuam a correr, silenciosamente. Dois dos maiores vilões dessa história são os Juros de Obra e a Correção do Saldo Devedor. E se você não souber como eles funcionam, pode acabar pagando por um tempo que não usufruiu do seu imóvel.
Talvez você conheça esse termo como "Taxa de Evolução de Obra" ou "Juros no Pé". Ele nada mais é que um valor que o banco cobra do comprador para cobrir os juros sobre o dinheiro que ele vai liberando à construtora, mês a mês, para que a obra siga em frente. O que a maioria não percebe é que essa cobrança, que deveria acontecer apenas durante a construção, continua a ser feita mesmo após o prazo de entrega ter expirado. Ou seja, você continua pagando juros sobre um imóvel que, tecnicamente, já deveria ser seu. Exemplo:
Esse é um dos pontos mais importantes a ser contestado, já que a responsabilidade pelo atraso é da construtora, e não sua.
O contrato de compra de um imóvel na planta geralmente prevê a correção do saldo devedor. Antes da entrega das chaves, essa correção é feita pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), que reflete a inflação dos materiais e da mão de obra na construção civil.O problema é que o INCC tende a ser mais alto que outros índices de inflação, como o IPCA, e a construtora continua aplicando essa correção sobre o saldo devedor mesmo durante o período de atraso. O resultado? O valor final do seu apartamento aumenta, sem que você receba qualquer benefício em troca. A boa notícia é que a jurisprudência atual entende que, durante o período de atraso (a chamada "mora"), o índice de correção a ser aplicado deve ser aquele mais favorável ao comprador. Na maioria dos casos, isso significa que a correção deve ser feita pelo IPCA, que tende a ser menor. No entanto, há um ponto crucial que muitos desconhecem: se o INCC, por alguma particularidade do mercado, se tornar mais vantajoso para você do que o IPCA, você tem o direito de exigir que o cálculo seja feito com base no INCC. O princípio fundamental é sempre proteger o consumidor do aumento abusivo de custos.
A boa notícia é que você não está desamparado. A Justiça entende que a cobrança de juros de obra e a correção de saldo pelo INCC durante o período de atraso são abusivas. Se você está nessa situação, as principais ações são:
O atraso na entrega é uma dor, mas o desconhecimento dos seus direitos não precisa ser. Ao entender esses mecanismos financeiros, você estará um passo à frente para defender seus interesses e garantir que seu sonho não custe mais do que o combinado.