06 Aug
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A data de entrega do imóvel é um marco crucial para qualquer comprador, mas muitas vezes, essa data vem acompanhada de uma cláusula no contrato: o prazo de tolerância de 180 dias. Essa regra, que antes era uma surpresa desagradável, agora está prevista em lei, mas continua gerando incerteza e frustração para quem está na espera. Se você está se perguntando o que essa cláusula significa para o seu sonho, continue lendo.

Prazo de Tolerância

A cada dia que passa, a expectativa da mudança aumenta. Você se planeja, organiza a vida e faz todos os preparativos para o grande dia. Quando o prazo de entrega se aproxima e a obra ainda não está pronta, a ansiedade se transforma em preocupação. A cláusula de 180 dias, que deveria servir para imprevistos (como falta de materiais ou chuvas prolongadas), muitas vezes é usada de forma automática pelas construtoras, causando:

  • Incerteza: Você não sabe se a entrega vai ocorrer na data prometida ou se a construtora usará os 180 dias extras.
  • Perda de tempo e dinheiro: Atrasos nos planos de mudança, contratos de aluguel estendidos e adiamento da vida.

O Que a Lei Diz sobre o Prazo de Tolerância

Antes, a legalidade dessa cláusula era discutida na Justiça, mas agora ela tem amparo legal. A Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) regulamentou o prazo de tolerância, estabelecendo que ele:

  • É válido: Desde que esteja previsto de forma clara no contrato.
  • É de no máximo 180 dias corridos: Não pode ser maior do que isso.

A grande questão é o que acontece após esse prazo. Se a construtora não entregar o imóvel mesmo depois dos 180 dias de tolerância, ela entra em situação de inadimplemento.

Se a Construtora Atrasar Depois dos 180 Dias

Quando o atraso ultrapassa os 180 dias, a situação muda radicalmente. A construtora perde o "escudo" legal e você passa a ter direitos claros, como:

  • Rescisão do Contrato: Você pode pedir a rescisão e receber integralmente todos os valores pagos, conforme a Súmula 543 do STJ.
  • Indenização por Lucros Cessantes: Você pode receber um valor mensal equivalente ao aluguel do imóvel durante o período de atraso, como reconhecido pelo Tema 970 do STJ.
  • Inversão da Cláusula Penal: A multa que o contrato prevê para você, em caso de atraso no pagamento, pode ser aplicada à construtora, de acordo com o Tema 971 do STJ.
  • Danos Morais: Em casos de atrasos prolongados e que causem grande frustração e prejuízos, a indenização por danos morais também pode ser aplicada.

Conclusão

O prazo de tolerância de 180 dias é uma realidade nos contratos de compra e venda de imóveis. No entanto, ele não é um "cheque em branco" para a construtora. Ao entender o que a lei diz sobre esse período e, principalmente, sobre o que acontece depois que ele se esgota, você se arma de informações para proteger seu investimento e seus direitos. Se a sua construtora está abusando desse prazo, é fundamental que você saiba quais são os seus próximos passos para buscar a compensação devida.

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