A data de entrega do imóvel é um marco crucial para qualquer comprador, mas muitas vezes, essa data vem acompanhada de uma cláusula no contrato: o prazo de tolerância de 180 dias. Essa regra, que antes era uma surpresa desagradável, agora está prevista em lei, mas continua gerando incerteza e frustração para quem está na espera. Se você está se perguntando o que essa cláusula significa para o seu sonho, continue lendo.
A cada dia que passa, a expectativa da mudança aumenta. Você se planeja, organiza a vida e faz todos os preparativos para o grande dia. Quando o prazo de entrega se aproxima e a obra ainda não está pronta, a ansiedade se transforma em preocupação. A cláusula de 180 dias, que deveria servir para imprevistos (como falta de materiais ou chuvas prolongadas), muitas vezes é usada de forma automática pelas construtoras, causando:
Antes, a legalidade dessa cláusula era discutida na Justiça, mas agora ela tem amparo legal. A Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) regulamentou o prazo de tolerância, estabelecendo que ele:
A grande questão é o que acontece após esse prazo. Se a construtora não entregar o imóvel mesmo depois dos 180 dias de tolerância, ela entra em situação de inadimplemento.
Quando o atraso ultrapassa os 180 dias, a situação muda radicalmente. A construtora perde o "escudo" legal e você passa a ter direitos claros, como:
O prazo de tolerância de 180 dias é uma realidade nos contratos de compra e venda de imóveis. No entanto, ele não é um "cheque em branco" para a construtora. Ao entender o que a lei diz sobre esse período e, principalmente, sobre o que acontece depois que ele se esgota, você se arma de informações para proteger seu investimento e seus direitos. Se a sua construtora está abusando desse prazo, é fundamental que você saiba quais são os seus próximos passos para buscar a compensação devida.