Você comprou o apartamento dos sonhos na planta, mas o que era para ser felicidade virou um pesadelo de atrasos? Muitos compradores, frustrados, acreditam que é tarde demais para lutar pelos seus direitos e acabam desistindo. Mas temos uma excelente notícia para você: a lei e a justiça estão do seu lado, e o tempo é o seu maior aliado.
Não se engane: o prazo para ingressar com uma ação de indenização por atraso na entrega de imóvel, baseada em responsabilidade civil contratual, é de 10 (dez) anos. Esse prazo prescricional, previsto no Artigo 205 do Código Civil, garante que você tenha uma década para buscar a reparação que merece. Tribunais como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm dado guarida a este entendimento. Em um caso recente, o TJSP rejeitou o argumento de prescrição apresentado pela construtora, reforçando a aplicação do prazo de 10 anos.
Além do longo prazo, a lei garante o seu direito aos lucros cessantes. Este é o valor que o comprador deixou de ganhar ou teve que gastar (com aluguel, por exemplo) por causa do atraso da construtora. A jurisprudência brasileira entende que o prejuízo do comprador é presumido, ou seja, você tem o direito de ser indenizado mesmo que não fosse alugar o imóvel. A indenização é comumente calculada em 0,5% sobre o valor atualizado do contrato por mês de atraso. Em um caso analisado, a Justiça reconheceu um atraso de 14 meses e condenou a construtora ao pagamento da indenização por lucros cessantes. Não deixe que o tempo (e a desinformação) façam você perder dinheiro. Se a sua obra está atrasada, você pode ter um prazo de até 10 anos para buscar uma indenização.
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