A espera pelo imóvel próprio é um misto de ansiedade e sonho. Quando a data de entrega prometida pela construtora é descumprida, o sonho pode se transformar em um pesadelo de incertezas e frustração. Se você está passando por isso, saiba que não está sozinho e, mais importante, você tem direitos.
O atraso na entrega vai muito além do simples adiamento. Ele causa prejuízos financeiros e emocionais. Muitos se organizam financeiramente, planejam a mudança e até contratam serviços com base na data prevista. Atrasos podem significar:
Essa situação é dolorosa e a legislação brasileira entende a sua posição.
Se o atraso na entrega do imóvel ultrapassa o prazo de tolerância de 180 dias (se previsto em contrato), você tem o direito de rescindir o contrato. A Súmula 543 do STJ é clara sobre este ponto:
"Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento."
Isso significa que, se a construtora é a única culpada pelo atraso, ela deve devolver integralmente todos os valores que você pagou, corrigidos e de uma só vez.
Muitos contratos preveem multas e penalidades para o comprador em caso de atraso no pagamento. Mas e a construtora, não deveria ser penalizada pelo seu atraso? O STJ também abordou essa questão no 971, estabelecendo a possibilidade de inverter a cláusula penal em favor do consumidor.
Em resumo, se o contrato prevê uma multa para você caso atrase o pagamento, essa mesma multa pode ser aplicada à construtora pelo atraso na entrega do imóvel.
Atrasos podem gerar danos morais. Não é só uma questão de dinheiro, mas de todo o transtorno e angústia causados por um atraso que afeta a sua vida e seus planos. O atraso na entrega de um imóvel, que muitas vezes representa o sonho da casa própria, causa uma enorme insegurança, frustração e quebra de expectativa. Embora nem todo atraso na entrega seja automaticamente considerado dano moral, a jurisprudência atual entende que, quando o atraso é injustificado e prolongado, o dano moral pode ser caracterizado. Isso se baseia no princípio de que a violação do planejamento familiar e a frustração de um sonho justificam uma indenização. Se você conseguir provar que o atraso gerou sérios transtornos psicológicos e emocionais, você pode ter direito à indenização por danos morais.
O atraso na entrega do imóvel é uma situação complexa e frustrante, mas a justiça está do lado do consumidor. A legislação e as decisões do STJ garantem que você tem direitos claros, como a rescisão do contrato com devolução total dos valores pagos, a aplicação de multas à construtora e, em alguns casos, a indenização por danos morais. Ao entender seus direitos, você pode tomar decisões informadas e buscar a melhor solução para seu caso, seja ela a rescisão do contrato ou a cobrança de indenizações.