1 min de leitura
26 Sep
26Sep

Quando Posso Entrar com uma Ação de Despejo?

A Ação de Despejo só pode ser usada em situações específicas, previstas na Lei do Inquilinato. As razões mais comuns são:

  1. Falta de Pagamento de Aluguel e Encargos: Este é o motivo mais frequente. O inquilino não pagou o aluguel, condomínio, IPTU ou outras contas que eram de sua responsabilidade.
  2. Infração Contratual: O inquilino descumpriu alguma cláusula do contrato, como sublocar o imóvel sem a sua permissão ou usar o espaço para fins diferentes do que foi acordado.
  3. Término do Contrato: O contrato de locação já venceu e o inquilino se recusa a sair do imóvel.

O Passo a Passo da Ação de Despejo

A Ação de Despejo deve ser conduzida por um advogado para evitar erros que possam anular o processo. O procedimento, de forma simplificada, é:

  1. Tentativa de Acordo: Antes de entrar na Justiça, é sempre recomendado tentar um acordo amigável com o inquilino, mas sempre por escrito, para ter uma prova.
  2. Notificação Extrajudicial: O advogado pode enviar uma notificação ao inquilino, informando-o sobre a dívida ou a infração contratual e dando um prazo para a regularização.
  3. Entrada com a Ação Judicial: Se não houver acordo, a ação de despejo é protocolada na Justiça.
  4. Decisão Judicial: O juiz analisa o caso e, se o seu direito for comprovado, ordena o despejo.
  5. Cumprimento do Mandado: O inquilino é legalmente notificado a sair do imóvel em um prazo determinado.

É importante agir rapidamente, pois o tempo é fundamental para resolver a situação e evitar que a dívida se acumule. Com a orientação legal adequada, você pode retomar a posse do seu imóvel de maneira segura e garantida pela lei.

Comentários
* O e-mail não será publicado no site.