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27 Apr
27Apr

Muita gente acredita que a usucapião é um recurso que só pode ser utilizado uma única vez na vida, ou que você não pode ser proprietário de nenhum outro imóvel para conseguir regularizar um novo. Se você já ouviu isso por aí, saiba que existe um grande mito no meio dessas afirmações. A verdade é que a possibilidade de pedir usucapião depende inteiramente do tipo de modalidade que se aplica ao seu caso. Vamos desmistificar isso agora?

Onde nasce o mito? (As modalidades especiais)

A confusão acontece porque as modalidades mais faladas, como a Usucapião Especial Urbana (para imóveis de até 250m²) e a Usucapião Especial Rural, exigem, por lei, que o interessado não possua nenhum outro imóvel. Nesses casos, o objetivo do legislador foi dar moradia a quem não tem, sendo um benefício social.Se você se enquadra em uma dessas categorias, a regra é clara: você não pode ter outro imóvel, e só pode se beneficiar dessa modalidade específica uma vez.


Onde o mito cai por terra? (As modalidades gerais)

É aqui que a maioria das pessoas se surpreende. Existem outras modalidades de usucapião que não impõem nenhuma restrição sobre quantos imóveis você já possui. Ou seja: você pode ter 10 casas registradas em seu nome e, ainda assim, entrar com um processo de usucapião para um 11º imóvel. As principais são:

  1. Usucapião Extraordinária: É a mais comum e abrangente. Não exige "justo título" (contrato de compra e venda, por exemplo) nem que você prove boa-fé. O requisito principal é o tempo de posse (geralmente 15 anos, ou 10 anos se você morar no imóvel). Nesta modalidade, não importa se você já tem outros imóveis.
  2. Usucapião Ordinária: Exige um tempo menor de posse (geralmente 10 anos, ou 5 anos em casos específicos) e a presença de um "justo título" e boa-fé. Da mesma forma, o fato de você já possuir outras propriedades é irrelevante.

Resumindo para não esquecer:

Tipo de Usucapião
Exige que você não tenha outro imóvel?
Pode repetir o processo?
Especial (Urbana/Rural)
SIM
Geralmente não.
Extraordinária
NÃO
Sim, sem limites.
Ordinária
NÃO
Sim, sem limites.

Conclusão: Cada caso é um caso

A usucapião é uma ferramenta jurídica poderosa para regularizar a propriedade de imóveis. O fato de você já possuir outros bens ou já ter regularizado um imóvel anteriormente não é um impedimento automático. O que define a viabilidade do seu processo não é o seu patrimônio atual, mas sim o tempo de posse, a natureza dessa posse e a documentação que você consegue reunir. Se você está em dúvida sobre qual modalidade se aplica ao seu imóvel e se o seu perfil permite o pedido, não assuma que você está impedido. Entre em contato conosco! Podemos analisar a sua história, verificar os documentos que você possui e te orientar sobre o melhor caminho jurídico para garantir o seu direito de propriedade.

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